Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 20411, de 20 de abril de 2021
Nº 20411/2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2021.0002006-50, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de abril de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
IMÓVEL: Estação de Tratamento de Esgoto
MUNICÍPIO: Serrinha - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Morrinho, Zona Rural.
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
496.044,007
8.702.847,802
296[º]28'39"
356,880
V2
V3
495.724,561
8.703.006,914
4[º]47'52"
633,970
V3
V4
495.777,585
8.703.638,663
94[º]47'58"
515,889
V4
V5
496.291,665
8.703.595,498
155[º]40'51"
128,155
V5
V6
496.344,442
8.703.478,715
146[º]33'41"
106,442
V6
V7
496.403,096
8.703.389,892
165[º]29'51"
19,571
V7
V8
496.407,997
8.703.370,945
177[º]51'43"
35,524
V8
V9
496.409,322
8.703.335,445
183[º]51'07"
33,808
V9
V10
496.407,051
8.703.301,714
190[º]49'42"
188,853
V10
V11
496.371,572
8.703.116,223
217[º]26'20"
81,510
V11
V12
496.322,021
8.703.051,504
281[º]58'16"
1,869
V12
V13
496.320,192
8.703.051,891
231[º]51'03"
41,773
V13
V14
496.287,342
8.703.026,087
233[º]17'00"
63,694
V14
V15
496.236,285
8.702.988,008
214[º]33'15"
85,451
V15
V16
496.187,818
8.702.917,631
216[º]05'12"
39,722
V16
V17
496.164,422
8.702.885,531
226[º]08'12"
41,124
V17
V18
496.134,772
8.702.857,035
252[º]07'57"
35,535
V18
V1
496.100,950
8.702.846,132
271[º]40'47"
56,967
Área: 421.813,89m²
Perímetro: 2.466,74m