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Decreto Estadual da Bahia nº 20411, de 20 de abril de 2021

Nº 20411/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2021.0002006-50, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 421.813,89m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Morrinho, Zona Rural, no Município de Serrinha - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação de Tratamento de Esgoto, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Serrinha, no Município de Serrinha - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de abril de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

IMÓVEL: Estação de Tratamento de Esgoto

MUNICÍPIO: Serrinha - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Morrinho, Zona Rural.

Estação

Vante

Coor. Leste (m)

Coor. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

496.044,007

8.702.847,802

296[º]28'39"

356,880

V2

V3

495.724,561

8.703.006,914

4[º]47'52"

633,970

V3

V4

495.777,585

8.703.638,663

94[º]47'58"

515,889

V4

V5

496.291,665

8.703.595,498

155[º]40'51"

128,155

V5

V6

496.344,442

8.703.478,715

146[º]33'41"

106,442

V6

V7

496.403,096

8.703.389,892

165[º]29'51"

19,571

V7

V8

496.407,997

8.703.370,945

177[º]51'43"

35,524

V8

V9

496.409,322

8.703.335,445

183[º]51'07"

33,808

V9

V10

496.407,051

8.703.301,714

190[º]49'42"

188,853

V10

V11

496.371,572

8.703.116,223

217[º]26'20"

81,510

V11

V12

496.322,021

8.703.051,504

281[º]58'16"

1,869

V12

V13

496.320,192

8.703.051,891

231[º]51'03"

41,773

V13

V14

496.287,342

8.703.026,087

233[º]17'00"

63,694

V14

V15

496.236,285

8.702.988,008

214[º]33'15"

85,451

V15

V16

496.187,818

8.702.917,631

216[º]05'12"

39,722

V16

V17

496.164,422

8.702.885,531

226[º]08'12"

41,124

V17

V18

496.134,772

8.702.857,035

252[º]07'57"

35,535

V18

V1

496.100,950

8.702.846,132

271[º]40'47"

56,967

Área: 421.813,89m²

Perímetro: 2.466,74m

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