Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 20390, de 12 de abril de 2021
Nº 20390/2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e” e "h”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0822.2021.0000725-66, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de abril de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM
PROGRAMA: SISTEMA INTEGRADO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA - SIAA
IMÓVEL: RESERVATÓRIO ELEVADO DE DISTRIBUIÇÃO - RED
MUNICÍPIO: CAETITÉ
LOCALIDADE: BAIXAO DE SANTA LUZIA UF: BAHIA
DATUM: Sirgas 2000
MERIDIANO CENTRAL: 45ºEGr
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
8427683,52
778991,75
178°54'41"
10,00
V2
V3
8427673,52
778991,94
268°54'41"
10,00
V3
V4
8427673,33
778981,94
358°54'41"
10,00
V4
V1
8427683,33
778981,75
88°54'41"
10,00
Perímetro: 40,00m
Área total: 100,00m² - 0,0100ha