Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 20389, de 12 de abril de 2021
Nº 20389/2021
Institui, nos Municípios do Estado da Bahia, as restrições indicadas, como medidas de enfrentamento ao novo coronavírus, causador da COVID-19, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,
considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem reduzir o risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição Federal;
considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus, bem como a ascendência dos casos ativos e a transmissibilidade das cepas identificadas no Estado da Bahia;
considerando que a situação demanda o emprego urgente de mais medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença;
considerando o aumento dos indicadores - número de óbitos, taxa de ocupação de leitos de UTI e número de casos ativos - divulgados diariamente nos boletins epidemiológicos e o iminente colapso das redes públicas e privadas de saúde,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de abril de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Ricardo César Mandarino Barretto
Secretário da Segurança Pública
ANEXO ÚNICO
01
América Dourada
02
Barra
03
Barra do Mendes
04
Barro Alto
05
Bonito
06
Buritirama
07
Cafarnaum
08
Canarana
09
Central
10
Gentio do Ouro
11
Ibipeba
12
Ibititá
13
Irecê
14
Itaguaçu da Bahia
15
João Dourado
16
Jussara
17
Lapão
18
Morro do Chapéu
19
Mulungu do Morro
20
Presidente Dutra
21
São Gabriel
22
Souto Soares
23
Tapiramutá
24
Uibaí
25
Xique-Xique