Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 20387, de 11 de abril de 2021
Nº 20387/2021
*DECRETO Nº 20.387 DE 11 DE ABRIL DE 2021
Altera o Decreto nº 20.358, de 01 de abril de 2021, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,
D E C R E T A
"Art. 1º - Fica determinada a restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 20h às 05h, de 05 de abril até 19 de abril de 2021, em todo o território do Estado da Bahia, em conformidade com as condições estabelecidas nos respectivos Decretos Municipais.
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*Edicão especial
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de abril de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Ricardo César Mandarino Barretto
Secretário da Segurança Pública