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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 20385, de 9 de abril de 2021

Nº 20385/2021

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Homologa o Decreto Municipal de "Situação de Emergência” que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XII do art. 105 da Constituição Estadual, e pelo inciso VII do art. 7º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e à vista do constante no Processo SEI nº 014.5378.2021.0000908-04, da Superintendência de Proteção e Defesa Civil, da estrutura da Casa Civil,

considerando os danos decorrentes da estiagem que está a afetar as atividades econômicas e a atingir a população do Município de Ibiassucê - BA;

considerando as informações prestadas pela Superintendência de Proteção e Defesa Civil - SUDEC;

considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica homologado o Decreto Municipal nº 118, de 26 de março de 2021, do Prefeito Municipal de Ibiassucê, que declarou em "Situação de Emergência”, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, todo território do referido Município.
Art. 2.
- Este Decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de março de 2021, e vigerá pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias,

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de abril de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

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