Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 20380, de 7 de abril de 2021
Nº 20380/2021
Altera o Decreto nº 19.420, de 23 de janeiro de 2020, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "m”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5534.2020.0000950-61, da Secretaria da Educação,
D E C R E T A
"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 10179,4754m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua da Ladeira, s/n, Loteamento Bela Vista, Centro, no Município de Laje - Bahia, conforme estudos e projetos realizados pela Secretaria da Educação, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
......................................................................................................” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de abril de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Jerônimo Rodrigues Souza
Secretário da Educação
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM
OBJETO: Ampliação de Unidade Escolar
ÁREA: 10179,4754m²
LOCALIDADE: Rua da Ladeira, s/n, Loteamento Bela Vista, Centro
MUNICÍPIO: Laje.
Ponto
Coord. Norte (m)
Coord. Leste (m)
Azimute
Distância (m)
0
8543429,893
454485,343
258°21'12"
98,98
1
8543409,911
454388,399
8°05'09"
123,85
2
8543532,534
454405,820
90°00'00"
85,93
3
8543532,534
454491,747
183°34'13"
102,84
Perímetro: 411,60m
Área total: 10179,4754m²