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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 20371, de 5 de abril de 2021

Nº 20371/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2021.0001659-94, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 4.266,75m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada no Km 01 + 200 da BA 131, sentido Campo Formoso - Senhor do Bonfim, no Município de Senhor do Bonfim - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Interceptor 01 - Trecho 02, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Senhor do Bonfim, no Município de Senhor do Bonfim - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de abril de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Interceptor 01 - Trecho 02

MUNICÍPIO: Senhor do Bonfim - Bahia

LOCALIDADE: Km 01 + 200 da BA 131, sentido Campo Formoso - Senhor do Bonfim.

Estação

Vante

Coord. Leste (m)

Coord. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

371.104,1642

8.841.501,6886

186°22'52"

7,14

V2

V3

371.103,3708

8.841.494,5942

265°04'16"

50,77

V3

V4

371.052,7915

8.841.490,2322

239°16'02"

57,45

V4

V5

371.003,4108

8.841.460,8739

247°59'51"

29,20

V5

V6

370.976,3404

8.841.449,9353

247°55'15"

28,84

V6

V7

370.949,6156

8.841.439,0948

250°49'39"

48,96

V7

V8

370.903,3680

8.841.423,0147

289°03'32"

43,89

V8

V9

370.861,8810

8.841.437,3475

282°19'12"

64,31

V9

V10

370.799,0563

8.841.451,0686

265°37'25"

72,59

V10

V11

370.726,6749

8.841.445,5290

247°58'25"

69,43

V11

V12

370.662,3166

8.841.419,4919

248°41'23"

80,09

V12

V13

370.587,7036

8.841.390,3859

251°31'33"

75,46

V13

V14

370.516,1336

8.841.366,4748

41°23'12"

13,52

V14

V15

370.525,0753

8.841.376,6219

71°21'27"

63,64

V15

V16

370.585,3740

8.841.396,9650

68°40'49"

79,83

V16

V17

370.659,7395

8.841.425,9881

68°05'53"

70,88

V17

V18

370.725,5027

8.841.452,4273

85°43'57"

74,73

V18

V19

370.800,0238

8.841.457,9879

102°22'33"

65,49

V19

V20

370.863,9947

8.841.443,9514

109°00'54"

42,49

V20

V21

370.904,1685

8.841.430,1067

70°18'40"

46,26

V21

V22

370.947,7212

8.841.445,6914

67°33'51"

28,13

V22

V23

370.973,7179

8.841.456,4255

67°59'50"

28,66

V23

V24

371.000,2928

8.841.467,1639

59°16'02"

58,52

V24

V1

371.050,5925

8.841.497,0685

85°04'15"

53,77

Área: 4.266,75m²

Perímetro: 1.254,04m

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