Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 20369, de 4 de abril de 2021
Nº 20369/2021
*DECRETO Nº 20.369 DE 04 DE ABRIL DE 2021
Altera o Decreto nº 20.358, de 01 de abril de 2021, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,
considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem reduzir o risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição Federal;
considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus, bem como a ascendência dos casos ativos e a transmissibilidade das cepas identificadas no Estado da Bahia;
considerando que a situação demanda o emprego urgente de mais medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença;
considerando o teor da medida cautelar proferida pelo Supremo Tribunal Federal no bojo da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 701, que determina sejam aplicados, nos cultos, missas e reuniões de quaisquer credos e religiões, os protocolos sanitários de prevenção, relativos à limitação de presença,
D E C R E T A
"Art. 1º - ................................................................................................
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.......................................................................................................”(NR)
"Art. 5º - .................................................................................................
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de abril de 2021.
*Edição especial
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Ricardo César Mandarino Barretto
Secretário da Segurança Pública