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Decreto Estadual da Bahia nº 2035, de 5 de abril de 1993

Nº 2035/1993

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Processa a alteração de nº 45 ao Regulamento do ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Passa a vigorar com a redação abaixo a alínea a do inc. VII do art. 117 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.460/89:
a)até o 25º dia após o embarque para o exterior;
Art. 2.
- Ficam excluídas do Anexo 7 as posições 6802 e subposições 6802.2 e 6802.9, surtindo efeitos a partir de 16.10.92.
Art. 3.
- Ficam acrescentadas as subposições a seguir especificadas à posição 6802 do Anexo 8, surtindo efeitos a partir de 16/10/92:
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de abril de 1993.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

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