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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 20347, de 26 de março de 2021

Nº 20347/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2021.0001658-11, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 1.774,29m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada no Km 00 + 800 da BA 131, sentido Campo Formoso - Senhor do Bonfim, no Município de Senhor do Bonfim - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Interceptor 01 - Trecho 01, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Senhor do Bonfim, no Município de Senhor do Bonfim - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de março de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Interceptor 01 - Trecho 01

MUNICÍPIO: Senhor do Bonfim - Bahia

LOCALIDADE: Km 00 + 800 da BA 131, sentido Campo Formoso - Senhor do Bonfim

Estação

Vante

Coord. Leste (m)

Coord. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

371.331,1357

8.841.428,6018

260º33'35"

60,95

V2

V3

371.271,0116

8.841.418,6049

310º23'36"

48,91

V3

V4

371.233,7598

8.841.450,3012

292º39'12"

78,48

V4

V5

371.161,3333

8.841.480,5286

353º44'14"

18,26

V5

V6

371.159,3409

8.841.498,6840

280º43'57"

28,65

V6

V7

371.131,1919

8.841.504,0194

265º04'16"

27,24

V7

V8

371.104,0509

8.841.501,6788

185º29'00"

7,12

V8

V9

371.103,3708

8.841.494,5942

85º04'16"

27,57

V9

V10

371.130,8342

8.841.496,9626

100º43'57"

22,51

V10

V11

371.152,9478

8.841.492,7712

173º44'14"

17,21

V11

V12

371.154,8257

8.841.475,6594

112º39'12"

81,52

V12

V13

371.230,0556

8.841.444,2620

130º23'36"

51,09

V13

V14

371.268,9651

8.841.411,1552

80º17'30"

46,34

V14

V1

371.314,6376

8.841.418,9690

59º43'14"

19,10

Área: 1.774,29m²

Perímetro: 534,95m

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