Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 20347, de 26 de março de 2021
Nº 20347/2021
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2021.0001658-11, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de março de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Interceptor 01 - Trecho 01
MUNICÍPIO: Senhor do Bonfim - Bahia
LOCALIDADE: Km 00 + 800 da BA 131, sentido Campo Formoso - Senhor do Bonfim
Estação
Vante
Coord. Leste (m)
Coord. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
371.331,1357
8.841.428,6018
260º33'35"
60,95
V2
V3
371.271,0116
8.841.418,6049
310º23'36"
48,91
V3
V4
371.233,7598
8.841.450,3012
292º39'12"
78,48
V4
V5
371.161,3333
8.841.480,5286
353º44'14"
18,26
V5
V6
371.159,3409
8.841.498,6840
280º43'57"
28,65
V6
V7
371.131,1919
8.841.504,0194
265º04'16"
27,24
V7
V8
371.104,0509
8.841.501,6788
185º29'00"
7,12
V8
V9
371.103,3708
8.841.494,5942
85º04'16"
27,57
V9
V10
371.130,8342
8.841.496,9626
100º43'57"
22,51
V10
V11
371.152,9478
8.841.492,7712
173º44'14"
17,21
V11
V12
371.154,8257
8.841.475,6594
112º39'12"
81,52
V12
V13
371.230,0556
8.841.444,2620
130º23'36"
51,09
V13
V14
371.268,9651
8.841.411,1552
80º17'30"
46,34
V14
V1
371.314,6376
8.841.418,9690
59º43'14"
19,10
Área: 1.774,29m²
Perímetro: 534,95m