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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 20341, de 25 de março de 2021

Nº 20341/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "m”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5543.2021.0010576-01, da Secretaria da Educação,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 2.211,2500m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua Piauí, s/n, no Município de Serrinha - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Complexo Poliesportivo, no Município de Serrinha - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Secretaria da Educação, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, caso necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de março de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário da Educação

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM

OBJETO: Implantação de Complexo Poliesportivo

ÁREA: 2.211,2500m²

LOCALIDADE: Rua Piauí, s/n

MUNICÍPIO: Serrinha - Bahia

Ponto

Coord. Norte (m)

Coord. Leste (m)

Azimute

Dist. (m)

1

8,709,610.632

499,383.754

76º25'34"

30,08

2

8,709,617.692

499,412.995

351º03'50"

51,01

3

8,709,668.086

499,405.071

253º09'55"

13,11

4

8,709,664.288

499,392.519

263º46'27"

17,72

5

8,709,662.366

499,374.901

325º54'29"

3,92

6

8,709,665.609

499,372.706

344º39'33"

22,78

7

8,709,687.575

499,366.680

257º58'20"

12,18

8

8,709,685.037

499,354.768

165º17'38"

51,92

9

8,709,634.820

499,367.948

84º03'48"

8,65

10

8,709,635.715

499,376.555

113º50'59"

1,65

11

8,709,635.047

499,378.066

148º58'12"

4,30

12

8,709,631.365

499,380.281

171º24'43"

13,64

13

8,709,617.877

499,382.318

168º47'20"

7,39

Área total: 2.211,2500m²

Perímetro: 238,35m

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