Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 20340, de 25 de março de 2021
Nº 20340/2021
Altera o Decreto nº 19.392, de 07 de janeiro de 2020, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "m”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5536.2019.0083182-83, da Secretaria da Educação,
D E C R E T A
"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 14.123,23m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua Doutor Eduardo Dotto, s/n, Bairro Paripe, no Município de Salvador - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
........................................................................................................” (NR)
"Art. 2º - Ficam a Secretaria da Educação, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado e a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizadas a promoverem os atos administrativos e judiciais, caso necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de março de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário em exercício da Casa Civil
Jerônimo Rodrigues Souza
Secretário da Educação
Nelson Vicente Portela Pellegrino
Secretário de Desenvolvimento Urbano
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM
OBJETO: Implantação de Unidade Escolar
ÁREA: 14.123,23m²
LOCALIDADE: Rua Doutor Eduardo Dotto, s/n, Bairro Paripe
MUNICÍPIO: Salvador
Ponto
Coord. Norte
Coord. Leste
Azimute
Distância
(m)
(m)
(m)
1
8.580.606,249
557.231,924
211º36'22''
113,73
2
8.580.509,387
557.172,320
135[º]38'25''
30,87
3
8.580.487,314
557.193,905
138[º]28'17''
21,56
4
8.580.471,175
557.208,198
141[º]15'31''
18,73
5
8.580.456,569
557.219,917
143[º]17'19''
20,96
6
8.580.439,763
557.232,449
145[º]35'32''
28,65
7
8.580.416,128
557.248,637
145[º]57'04''
21,08
8
8.580.398,663
557.260,439
55[º]14'37''
2,25
9
8.580.399,946
557.262,288
147[º]49'54''
25,00
10
8.580.378,781
557.275,600
147[º]49'44''
35,33
11
8.580.348,873
557.294,413
148[º]02'11''
33,17
12
8.580.320,733
557.311,972
148[º]33'13''
33,27
13
8.580.292,346
557.329,331
32[º]42'24''
56,06
14
8.580.339,517
557.359,622
38[º]53'44''
1,82
15
8.580.340,935
557.360,766
21[º]53'53''
0,99
16
8.580.341,853
557.361,135
21[º]53'37''
0,69
17
8.580.342,495
557.361,393
356[º]55'39''
0,50
18
8.580.342,998
557.361,366
356[º]52'34''
0,57
19
8.580.343,566
557.361,335
343[º]21'00'
0,34
20
8.580.343,887
557.361,239
332[º]42'23''
0,56
21
8.580.344,387
557.360,981
332[º]54'31''
0,29
22
8.580.344,647
557.360,848
321[º]29'58''
0,45
23
8.580.344,999
557.360,568
315[º]30'31''
0,48
24
8.580.345,340
557.360,233
301[º]38'31''
12,00
25
8.580.351,634
557.350,019
301[º]59'52''
30,28
26
8.580.367,678
557.324,341
254[º]27'13''
6,45
27
8.580.365,949
557.318,126
301[º]53'14''
32,93
28
8.580.383,342
557.290,169
349[º]55'21''
10,01
29
8.580.393,200
557.288,417
303[º]08'05''
23,64
30
8.580.406,120
557.268,624
317[º]03'46''
2,57
31
8.580.408,004
557.266,871
326[º]29'26''
3,43
32
8.580.410,866
557.264,976
337[º]21'04''
3,50
33
8.580.414,099
557.263,627
347[º]59'17''
3,28
34
8.580.417,309
557.262,944
358[º]41'11''
3,53
35
8.580.420,841
557.262,863
10[º]10'02''
3,80
36
8.580.424,577
557.263,533
19[º]52'29''
2,39
37
8.580.426,826
557.264,346
29[º]41'30''
3,88
38
8.580.430,195
557.266,267
32[º]40'54''
11,98
39
8.580.440,277
557.272,735
302[º]35'04''
29,17
40
8.580.455,984
557.248,160
28[º]47'15''
19,58
41
8.580.473,146
557.257,590
33[º]27'03''
10,43
42
8.580.481,845
557.263,337
122[º]00'19''
3,08
43
8.580.480,210
557.265,953
32[º]24'12''
14,97
44
8.580.492,849
557.273,975
302[º]25'40''
23,69
45
8.580.505,555
557.253,975
16[º]55'13''
14,58
46
8.580.519,506
557.258,219
286[º]13'44''
0,58
47
8.580.519,669
557.257,659
15[º]15'41''
61,34
48
8.580.578,849
557.273,806
303[º]11'37''
50,05
Área: 14.123,23m²
Perímetro: 828,51m