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Decreto Estadual da Bahia nº 20340, de 25 de março de 2021

Nº 20340/2021

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Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o Decreto nº 19.392, de 07 de janeiro de 2020, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "m”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5536.2019.0083182-83, da Secretaria da Educação,

D E C R E T A

Art. 1.
- O caput do art. 1º e o art. 2º do Decreto nº 19.392, de 07 de janeiro de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 14.123,23m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua Doutor Eduardo Dotto, s/n, Bairro Paripe, no Município de Salvador - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

........................................................................................................” (NR)

"Art. 2º - Ficam a Secretaria da Educação, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado e a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizadas a promoverem os atos administrativos e judiciais, caso necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.” (NR)

Art. 2.
- O Anexo Único do Decreto nº 19.392, de 07 de janeiro de 2020, passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de março de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário em exercício da Casa Civil

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário da Educação

Nelson Vicente Portela Pellegrino

Secretário de Desenvolvimento Urbano

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM

OBJETO: Implantação de Unidade Escolar

ÁREA: 14.123,23m²

LOCALIDADE: Rua Doutor Eduardo Dotto, s/n, Bairro Paripe

MUNICÍPIO: Salvador

Ponto

Coord. Norte

Coord. Leste

Azimute

Distância

(m)

(m)

(m)

1

8.580.606,249

557.231,924

211º36'22''

113,73

2

8.580.509,387

557.172,320

135[º]38'25''

30,87

3

8.580.487,314

557.193,905

138[º]28'17''

21,56

4

8.580.471,175

557.208,198

141[º]15'31''

18,73

5

8.580.456,569

557.219,917

143[º]17'19''

20,96

6

8.580.439,763

557.232,449

145[º]35'32''

28,65

7

8.580.416,128

557.248,637

145[º]57'04''

21,08

8

8.580.398,663

557.260,439

55[º]14'37''

2,25

9

8.580.399,946

557.262,288

147[º]49'54''

25,00

10

8.580.378,781

557.275,600

147[º]49'44''

35,33

11

8.580.348,873

557.294,413

148[º]02'11''

33,17

12

8.580.320,733

557.311,972

148[º]33'13''

33,27

13

8.580.292,346

557.329,331

32[º]42'24''

56,06

14

8.580.339,517

557.359,622

38[º]53'44''

1,82

15

8.580.340,935

557.360,766

21[º]53'53''

0,99

16

8.580.341,853

557.361,135

21[º]53'37''

0,69

17

8.580.342,495

557.361,393

356[º]55'39''

0,50

18

8.580.342,998

557.361,366

356[º]52'34''

0,57

19

8.580.343,566

557.361,335

343[º]21'00'

0,34

20

8.580.343,887

557.361,239

332[º]42'23''

0,56

21

8.580.344,387

557.360,981

332[º]54'31''

0,29

22

8.580.344,647

557.360,848

321[º]29'58''

0,45

23

8.580.344,999

557.360,568

315[º]30'31''

0,48

24

8.580.345,340

557.360,233

301[º]38'31''

12,00

25

8.580.351,634

557.350,019

301[º]59'52''

30,28

26

8.580.367,678

557.324,341

254[º]27'13''

6,45

27

8.580.365,949

557.318,126

301[º]53'14''

32,93

28

8.580.383,342

557.290,169

349[º]55'21''

10,01

29

8.580.393,200

557.288,417

303[º]08'05''

23,64

30

8.580.406,120

557.268,624

317[º]03'46''

2,57

31

8.580.408,004

557.266,871

326[º]29'26''

3,43

32

8.580.410,866

557.264,976

337[º]21'04''

3,50

33

8.580.414,099

557.263,627

347[º]59'17''

3,28

34

8.580.417,309

557.262,944

358[º]41'11''

3,53

35

8.580.420,841

557.262,863

10[º]10'02''

3,80

36

8.580.424,577

557.263,533

19[º]52'29''

2,39

37

8.580.426,826

557.264,346

29[º]41'30''

3,88

38

8.580.430,195

557.266,267

32[º]40'54''

11,98

39

8.580.440,277

557.272,735

302[º]35'04''

29,17

40

8.580.455,984

557.248,160

28[º]47'15''

19,58

41

8.580.473,146

557.257,590

33[º]27'03''

10,43

42

8.580.481,845

557.263,337

122[º]00'19''

3,08

43

8.580.480,210

557.265,953

32[º]24'12''

14,97

44

8.580.492,849

557.273,975

302[º]25'40''

23,69

45

8.580.505,555

557.253,975

16[º]55'13''

14,58

46

8.580.519,506

557.258,219

286[º]13'44''

0,58

47

8.580.519,669

557.257,659

15[º]15'41''

61,34

48

8.580.578,849

557.273,806

303[º]11'37''

50,05

Área: 14.123,23m²

Perímetro: 828,51m

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