Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 20334, de 24 de março de 2021
Nº 20334/2021
Prorroga prazos de recolhimento do ICMS apurado e devido por microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, inclusive por Microempreendedor Individual - MEI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o disposto no inciso V do art. 105 da Constituição, e em razão da pandemia do novo coronavírus,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de março de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda