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Decreto Estadual da Bahia nº 20326, de 22 de março de 2021

Nº 20326/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "m”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5543.2020.0049265-61, da Secretaria da Educação,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 95.066,0128m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua Silveira Martins, no Município de Salvador - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Unidade Escolar, no Município de Salvador - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Secretaria da Educação, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, caso necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de março de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário da Educação

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM

OBJETO: Implantação de Unidade Escolar

LOCALIDADE: Rua Silveira Martins

MUNICÍPIO: Salvador

Vértice

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute

Distância

P-1

8.566.797,979

557.233,221

20°38'21"

94,69

P-2

8.566.886,588

557.266,596

23°39'12"

46,10

P-3

8.566.928,819

557.285,093

286°00'45"

9,87

P-4

8.566.931,541

557.275,608

285°34'19"

82,52

P-5

8.566.953,694

557.196,114

299°59'15"

38,92

P-6

8.566.973,145

557.162,407

298°20'16"

37,96

P-7

8.566.991,164

557.128,995

310°39'01"

25,43

P-8

8.567.007,733

557.109,698

327°35'14"

15,64

P-9

8.567.020,936

557.101,315

302°16'12"

94,44

P-10

8.567.071,357

557.021,464

302°16'12"

38,16

P-11

8.567.091,729

556.989,202

228°16'53"

25,60

P-12

8.567.074,693

556.970,094

226°34'45"

40,66

P-13

8.567.046,743

556.940,559

223°51'42"

35,20

P-14

8.567.021,365

556.916,170

222°02'08"

21,01

P-15

8.567.005,761

556.902,103

217°47'07"

16,61

P-16

8.566.992,638

556.891,928

217°44'06"

24,56

P-17

8.566.973,217

556.876,899

215°27'38"

28,45

P-18

8.566.950,046

556.860,396

212°49'32"

28,16

P-19

8.566.926,387

556.845,134

210°14'30"

33,16

P-20

8.566.897,742

556.828,434

207°08'37"

40,79

P-21

8.566.861,444

556.809,824

204°16'09"

29,99

P-22

8.566.834,101

556.797,496

201°34'20"

23,39

P-23

8.566.812,346

556.788,895

199°41'06"

24,73

P-24

8.566.789,066

556.780,566

114°13'42"

15,52

P-25

8.566.782,697

556.794,719

114°13'42"

8,80

P-26

8.566.779,087

556.802,741

18°15'49"

32,23

P-27

8.566.809,692

556.812,841

111°02'04"

54,30

P-28

8.566.790,202

556.863,523

199°59'30"

35,00

P-29

8.566.757,314

556.851,558

115°39'41"

13,02

P-30

8.566.751,677

556.863,291

23°41'37"

34,07

P-31

8.566.782,875

556.876,982

115°25'35"

60,67

P-32

8.566.756,824

556.931,779

85°14'09"

29,20

P-33

8.566.759,249

556.960,874

61°16'32"

17,13

P-34

8.566.767,480

556.975,894

57°52'17"

26,40

P-35

8.566.781,523

556.998,255

68°04'23"

29,21

P-36

8.566.792,432

557.025,355

125°00'43"

11,63

P-37

8.566.785,757

557.034,884

134°49'15"

27,85

P-38

8.566.766,127

557.054,637

63°45'29"

8,02

P-39

8.566.769,672

557.061,828

54°59'14"

49,65

P-40

8.566.798,158

557.102,491

62°17'48"

37,93

P-41

8.566.815,793

557.136,076

344°54'35"

6,86

P-42

8.566.822,413

557.134,291

50°12'13"

26,45

P-43

8.566.839,345

557.154,616

111°32'46"

41,96

P-44

8.566.823,936

557.193,642

123°15'29"

47,33

Área: 95.066,0128m²

Perímetro: 1.469,24m

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