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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 20322, de 18 de março de 2021

Nº 20322/2021

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 19.875, de 28 de julho de 2020, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2021.0000586-41,

D E C R E T A

Art. 1.
- O Anexo Único do Decreto nº 19.875, de 28 de julho de 2020, passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de julho de 2020.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de março de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas SIRGAS

IMÓVEL: Estação Elevatória de Água Tratada - EEAT Piabanha

MUNICÍPIO: Aracatu - Bahia

LOCALIDADE: Povoado de Piabanha

Estação

Vante

Coord. Leste (m)

Coord. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

C1

C2

239.621,370

8.405.325,712

102°52'00,9352"

15,00

C2

C3

239.635,993

8.405.322,371

12°52'01,9696"

15,00

C3

C4

239.639,333

8.405.336,995

282°52'00,6290"

15,00

C4

C1

239.624,710

8.405.340,335

192°52'00,6290"

15,00

Área: 225,00m²

Perímetro: 60,00m

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