Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 20297, de 10 de março de 2021
Nº 20297/2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2021.0000593-70, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de março de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO I
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Acesso à Estação Elevatória de Esgoto - Bacia B - Área 1
MUNICÍPIO: Rio do Antônio - Bahia
LOCALIDADE: Avenida Engenheiro Emmanoel Dórea
Estação
Vante
Coord. Leste (m)
Coord. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
815.379,89
8.404.565,44
179°49'16''
16,02
V2
V3
815.379,94
8.404.549,42
269°34'13''
4,00
V3
V4
815.375,94
8.404.549,39
04°29'03''
16,09
V4
V1
815.377,20
8.404.565,43
89°47'13''
2,69
Área: 53,61m²
Perímetro: 38,80m
ANEXO II
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Acesso à Estação Elevatória de Esgoto - Bacia B - Área 2
MUNICÍPIO: Rio do Antônio - Bahia
LOCALIDADE: Avenida Engenheiro Emmanoel Dórea
Estação
Vante
Coord. Leste (m)
Coord. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
815.383,90
8.404.565,44
89°42'46''
3,99
V2
V3
815.387,89
8.404.565,46
177°42'34''
16,01
V3
V4
815.388,53
8.404.549,46
269°52'31''
4,59
V4
V1
815.383,94
8.404.549,45
359°51'24''
15,99
Área: 68,62m²
Perímetro: 40,58m