Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 20295, de 9 de março de 2021
Nº 20295/2021
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2021.0001279-87, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de março de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Interceptor 01 - Trecho 04
MUNICÍPIO: Senhor do Bonfim - Bahia
LOCALIDADE: Km 01 + 500 da BA 131, sentido Campo Formoso - Senhor do Bonfim
Estação
Vante
Coord. Leste (m)
Coord. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
370.068,0275
8.841.762,9198
166°09'42"
21,98
V2
V3
370.073,2854
8.841.741,5749
146°27'16"
35,22
V3
V4
370.092,7490
8.841.712,2194
175°51'51"
80,12
V4
V5
370.098,5278
8.841.632,3039
151°50'14"
58,43
V5
V6
370.126,1032
8.841.580,7956
106°33'16"
58,57
V6
V7
370.182,2435
8.841.564,1080
88°51'11"
60,27
V7
V8
370.242,4968
8.841.565,3143
118°12'07"
39,66
V8
V9
370.277,4525
8.841.546,5697
218°19'31"
5,08
V9
V10
370.274,3028
8.841.542,5851
298°12'07"
37,46
V10
V11
370.241,2878
8.841.560,2891
268°51'11"
59,73
V11
V12
370.181,5651
8.841.559,0934
286°33'16"
61,43
V12
V13
370.122,6795
8.841.576,5971
331°50'14"
61,57
V13
V14
370.093,6176
8.841.630,8821
355°51'51"
79,88
V14
V15
370.087,8567
8.841.710,5500
326°27'16"
34,78
V15
V16
370.068,6383
8.841.739,5357
346°09'43"
22,85
V16
V1
370.063,1736
8.841.761,7202
76°07'05"
5,00
Área: 1.779,89m²
Perímetro: 722,04m