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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 20295, de 9 de março de 2021

Nº 20295/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2021.0001279-87, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 1.779,89m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada no Km 01 + 500 da BA 131, sentido Campo Formoso - Senhor do Bonfim, no Município de Senhor do Bonfim - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Interceptor 01 - Trecho 04, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Senhor do Bonfim, no Município de Senhor do Bonfim - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de março de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Interceptor 01 - Trecho 04

MUNICÍPIO: Senhor do Bonfim - Bahia

LOCALIDADE: Km 01 + 500 da BA 131, sentido Campo Formoso - Senhor do Bonfim

Estação

Vante

Coord. Leste (m)

Coord. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

370.068,0275

8.841.762,9198

166°09'42"

21,98

V2

V3

370.073,2854

8.841.741,5749

146°27'16"

35,22

V3

V4

370.092,7490

8.841.712,2194

175°51'51"

80,12

V4

V5

370.098,5278

8.841.632,3039

151°50'14"

58,43

V5

V6

370.126,1032

8.841.580,7956

106°33'16"

58,57

V6

V7

370.182,2435

8.841.564,1080

88°51'11"

60,27

V7

V8

370.242,4968

8.841.565,3143

118°12'07"

39,66

V8

V9

370.277,4525

8.841.546,5697

218°19'31"

5,08

V9

V10

370.274,3028

8.841.542,5851

298°12'07"

37,46

V10

V11

370.241,2878

8.841.560,2891

268°51'11"

59,73

V11

V12

370.181,5651

8.841.559,0934

286°33'16"

61,43

V12

V13

370.122,6795

8.841.576,5971

331°50'14"

61,57

V13

V14

370.093,6176

8.841.630,8821

355°51'51"

79,88

V14

V15

370.087,8567

8.841.710,5500

326°27'16"

34,78

V15

V16

370.068,6383

8.841.739,5357

346°09'43"

22,85

V16

V1

370.063,1736

8.841.761,7202

76°07'05"

5,00

Área: 1.779,89m²

Perímetro: 722,04m

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