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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 20290, de 9 de março de 2021

Nº 20290/2021

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Letras - PARFOR, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Alagoinhas - BA, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo CEE nº 0066244-4/2018,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica Reconhecido o Curso de Licenciatura em Letras, oferecido pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB, Campus II, no Município de Alagoinhas - Ba, no qual integra o Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica - PARFOR, com carga horária de 3.470 horas, com oferta de 50 (cinquenta) vagas, na modalidade presencial, turma única, na forma do Parecer CEE nº 104/2020, publicado no Diário Oficial do Estado de 27 de novembro de 2020.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de março de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário da Educação

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