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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 20287, de 7 de março de 2021

Nº 20287/2021

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 20.279, de 05 de março de 2021, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 1.
- O Anexo Único do Decreto nº 20.279, de 05 de março de 2021, passa a vigorar na forma do Anexo único deste Decreto.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de março de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Ricardo César Mandarino Barretto

Secretário da Segurança Pública

ANEXO ÚNICO

1

Araci

2

Barrocas

3

Biritinga

4

Conceição do Coité

5

Euclides da Cunha

6

Lamarão

7

Monte Santo

8

Nordestina

9

Queimadas

10

Quijingue

11

Retirolândia

12

Santaluz

13

São Domingos

14

Serrinha

15

Teofilândia

16

Tucano

17

Valente

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