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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 20284, de 5 de março de 2021

Nº 20284/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2021.0001281-00, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 350,81m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua Lauro Farane de Freitas, nº 162, Caititu, no Município de Itaberaba - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Rede Coletora de Esgoto, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Itaberaba, no Município de Itaberaba - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de março de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto

MUNICÍPIO: Itaberaba - Bahia

LOCALIDADE: Rua Lauro Farane de Freitas, nº 162, Caititu.

Estação

Vante

Coord. Leste (m)

Coord. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

358.576,0060

8.614.787,7624

87°24'03"

31,20

V2

V3

358.607,1763

8.614.789,1774

117°28'28"

19,55

V3

V4

358.624,5216

8.614.780,1578

108°09'11"

22,07

V4

V5

358.645,4946

8.614.773,2813

22°43'31"

3,10

V5

V6

358.646,6932

8.614.776,1431

13°36'13"

2,96

V6

V7

358.647,3905

8.614.779,0246

284°32'53"

22,02

V7

V8

358.626,0810

8.614.784,5547

297°29'53"

18,86

V8

V9

358.609,3557

8.614.793,2606

270°10'22"

6,70

V9

V10

358.602,6592

8.614.793,2808

268°27'03"

19,27

V10

V11

358.583,3950

8.614.792,7623

267°37'00"

6,95

V11

V1

358.576,4514

8.614.792,4733

185°24'04"

4,73

Área: 350,81m²

Perímetro: 157,41m

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