Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 20284, de 5 de março de 2021
Nº 20284/2021
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2021.0001281-00, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de março de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM
IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto
MUNICÍPIO: Itaberaba - Bahia
LOCALIDADE: Rua Lauro Farane de Freitas, nº 162, Caititu.
Estação
Vante
Coord. Leste (m)
Coord. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
358.576,0060
8.614.787,7624
87°24'03"
31,20
V2
V3
358.607,1763
8.614.789,1774
117°28'28"
19,55
V3
V4
358.624,5216
8.614.780,1578
108°09'11"
22,07
V4
V5
358.645,4946
8.614.773,2813
22°43'31"
3,10
V5
V6
358.646,6932
8.614.776,1431
13°36'13"
2,96
V6
V7
358.647,3905
8.614.779,0246
284°32'53"
22,02
V7
V8
358.626,0810
8.614.784,5547
297°29'53"
18,86
V8
V9
358.609,3557
8.614.793,2606
270°10'22"
6,70
V9
V10
358.602,6592
8.614.793,2808
268°27'03"
19,27
V10
V11
358.583,3950
8.614.792,7623
267°37'00"
6,95
V11
V1
358.576,4514
8.614.792,4733
185°24'04"
4,73
Área: 350,81m²
Perímetro: 157,41m