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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 20277, de 4 de março de 2021

Nº 20277/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2021.0000784-12, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 1.151,63m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada no Km 02 da BA 131, sentido Campo Formoso - Senhor do Bonfim, no Município de Senhor do Bonfim - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Interceptor 01 - Trecho 06, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Senhor do Bonfim, no Município de Senhor do Bonfim - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de março de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Interceptor 01 - Trecho 6

MUNICÍPIO: Senhor do Bonfim - Bahia

LOCALIDADE: Km 02 da BA 131 - Sentido Campo Formoso - Senhor do Bonfim

Estação

Vante

Coord. Leste (m)

Coord. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

369.731,1910

8.842.310,6660

140°39'17"

3,82

V2

V3

369.733,6160

8.842.307,7080

208°16'35"

5,41

V3

V4

369.731,0550

8.842.302,9470

320°38'36"

5,46

V4

V5

369.727,5940

8.842.307,1670

310°57'19"

45,24

V5

V6

369.693,4260

8.842.336,8220

258°09'02"

58,89

V6

V7

369.635,7890

8.842.324,7290

264°14'59"

61,22

V7

V8

369.574,8750

8.842.318,5950

279°24'35"

59,20

V8

V9

369.516,4760

8.842.328,2730

23°53'05"

5,16

V9

V10

369.518,5670

8.842.332,9950

99°24'34"

57,24

V10

V11

369.575,0360

8.842.323,6370

84°15'01"

60,29

V11

V12

369.635,0230

8.842.329,6770

78°08'59"

61,11

V12

V1

369.694,8290

8.842.342,2260

130°57'22"

48,15

Área:1.151,63m²

Perímetro: 471,19m

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