Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 20277, de 4 de março de 2021
Nº 20277/2021
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2021.0000784-12, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de março de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Interceptor 01 - Trecho 6
MUNICÍPIO: Senhor do Bonfim - Bahia
LOCALIDADE: Km 02 da BA 131 - Sentido Campo Formoso - Senhor do Bonfim
Estação
Vante
Coord. Leste (m)
Coord. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
369.731,1910
8.842.310,6660
140°39'17"
3,82
V2
V3
369.733,6160
8.842.307,7080
208°16'35"
5,41
V3
V4
369.731,0550
8.842.302,9470
320°38'36"
5,46
V4
V5
369.727,5940
8.842.307,1670
310°57'19"
45,24
V5
V6
369.693,4260
8.842.336,8220
258°09'02"
58,89
V6
V7
369.635,7890
8.842.324,7290
264°14'59"
61,22
V7
V8
369.574,8750
8.842.318,5950
279°24'35"
59,20
V8
V9
369.516,4760
8.842.328,2730
23°53'05"
5,16
V9
V10
369.518,5670
8.842.332,9950
99°24'34"
57,24
V10
V11
369.575,0360
8.842.323,6370
84°15'01"
60,29
V11
V12
369.635,0230
8.842.329,6770
78°08'59"
61,11
V12
V1
369.694,8290
8.842.342,2260
130°57'22"
48,15
Área:1.151,63m²
Perímetro: 471,19m