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Decreto Estadual da Bahia nº 20276, de 4 de março de 2021

Nº 20276/2021

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Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2021.0000782-42, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra totalizando 9.137,40m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas no Km 01 + 800 da BA 131 e no Km 02 + 400 da BA 131, sentido Campo Formoso - Senhor do Bonfim, no Município de Senhor do Bonfim, - Bahia conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes dos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Interceptor 01 - Trechos 05 e 08, pertencentes ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Senhor do Bonfim, no Município de Senhor do Bonfim - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de março de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO I

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Interceptor 01 - Trecho 05

MUNICÍPIO: Senhor do Bonfim - Bahia

LOCALIDADE: Km 01 + 800 da BA 131 - Sentido Campo Formoso - Senhor do Bonfim

Estação

Vante

Coord. Leste (m)

Coord. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

369.733,6160

8.842.307,7084

140°38'53"

64,51

V2

V3

369.774,5210

8.842.257,8245

127°37'13"

59,00

V3

V4

369.821,2555

8.842.221,8079

113°47'40"

60,21

V4

V5

369.876,3462

8.842.197,5163

136°55'29"

60,63

V5

V6

369.917,7573

8.842.153,2251

142°34'31"

80,87

V6

V7

369.966,9051

8.842.088,9998

175°56'40"

58,94

V7

V8

369.971,0731

8.842.030,2119

190°55'21"

21,98

V8

V9

369.966,9079

8.842.008,6281

123°17'08"

6,41

V9

V10

369.972,2624

8.842.005,1128

181°57'39"

36,83

V10

V11

369.971,0024

8.841.968,3086

213°01'31"

32,09

V11

V12

369.953,5142

8.841.941,4051

191°10'31"

20,09

V12

V13

369.949,6213

8.841.921,7001

157°05'50"

65,78

V13

V14

369.975,2215

8.841.861,1041

135°29'11"

64,52

V14

V15

370.020,4540

8.841.815,0971

135°16'54"

65,69

V15

V16

370.066,6721

8.841.768,4222

166°09'43"

5,67

V16

V17

370.068,0275

8.841.762,9198

256°07'05"

5,00

V17

V18

370.063,1736

8.841.761,7202

346°09'39"

4,29

V18

V19

370.062,1475

8.841.765,8854

315°16'54"

64,31

V19

V20

370.016,8949

8.841.811,5853

315°29'11"

64,03

V20

V21

369.972,0053

8.841.857,2435

272°51'59"

36,02

V21

V22

369.936,0345

8.841.859,0446

261°22'27"

11,69

V22

V23

369.924,4812

8.841.857,2920

239°31'46"

52,53

V23

V24

369.879,2070

8.841.830,6547

260°52'43"

44,98

V24

V25

369.834,7983

8.841.823,5246

282°08'30"

71,82

V25

V26

369.764,5829

8.841.838,6309

274°12'04"

45,76

V26

V27

369.718,9430

8.841.841,9834

270°37'26"

52,55

V27

V28

369.666,3983

8.841.842,5556

244°11'49"

65,51

V28

V29

369.607,4205

8.841.814,0408

222°08'45"

57,25

V29

V30

369.569,0019

8.841.771,5906

230°16'45"

60,44

V30

V31

369.522,5144

8.841.732,9675

242°11'48"

60,77

V31

V32

369.468,7585

8.841.704,6212

265°17'39"

60,49

V32

V33

369.408,4732

8.841.699,6587

255°52'22"

61,86

V33

V34

369.348,4800

8.841.684,5591

289°17'01"

80,80

V34

V35

369.272,2157

8.841.711,2418

291°26'33"

80,60

V35

V36

369.197,1978

8.841.740,7052

21°26'36"

5,00

V36

V37

369.199,0257

8.841.745,3591

111°26'33"

80,50

V37

V38

369.273,9558

8.841.715,9302

109°17'00"

79,20

V38

V39

369.348,7148

8.841.689,7742

75°52'22"

60,78

V39

V40

369.407,6524

8.841.704,6080

85°17'39"

59,88

V40

V41

369.467,3300

8.841.709,5205

62°11'48"

59,23

V41

V42

369.519,7206

8.841.737,1468

50°16'45"

59,56

V42

V43

369.565,5332

8.841.775,2093

42°08'46"

57,87

V43

V44

369.604,3671

8.841.818,1182

64°11'49"

67,66

V44

V45

369.665,2788

8.841.847,5681

90°37'26"

53,88

V45

V46

369.719,1536

8.841.846,9814

94°12'04"

46,27

V46

V47

369.765,2952

8.841.843,5920

102°08'30"

71,23

V47

V48

369.834,9324

8.841.828,6101

80°52'43"

43,10

V48

V49

369.877,4838

8.841.835,4421

59°31'46"

52,55

V49

V50

369.922,7773

8.841.862,0907

81°22'27"

13,15

V50

V51

369.935,7821

8.841.864,0635

92°51'59"

33,51

V51

V52

369.969,2513

8.841.862,3877

337°05'50"

63,81

V52

V53

369.944,4191

8.841.921,1659

11°10'32"

22,58

V53

V54

369.948,7961

8.841.943,3210

33°01'30"

31,66

V54

V55

369.966,0528

8.841.969,8685

1°57'39"

32,63

V55

V56

369.967,1691

8.842.002,4754

303°17'06"

6,94

V56

V57

369.961,3638

8.842.006,2866

10°55'21"

24,67

V57

V58

369.966,0391

8.842.030,5140

355°56'41"

56,78

V58

V59

369.962,0237

8.842.087,1513

322°34'31"

79,13

V59

V60

369.913,9365

8.842.149,9905

316°55'29"

59,36

V60

V61

369.873,3927

8.842.193,3541

293°47'40"

59,79

V61

V62

369.818,6835

8.842.217,4775

307°37'13"

60,18

V62

V63

369.771,0167

8.842.254,2126

320°38'53"

63,02

V63

V1

369.731,0546

8.842.302,9466

28°16'34"

5,41

Área: 7.708,17m²

Perímetro: 3.093,24m

ANEXO II

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Interceptor 01 - Trecho 08

MUNICÍPIO: Senhor do Bonfim - Bahia

LOCALIDADE: Km 02 + 400 da BA 131 - Sentido Campo Formoso, Senhor do Bonfim

Estação

Vante

Coord. Leste (m)

Coord. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

369.301,0000

8.842.501,0730

187°18'44"

56,15

V2

V3

369.293,8540

8.842.445,3840

200°42'28"

38,18

V3

V4

369.280,3540

8.842.409,6720

143°47'21"

57,22

V4

V5

369.314,1580

8.842.363,5030

89°44'46"

90,26

V5

V6

369.404,4180

8.842.363,9030

107°00'03"

40,98

V6

V7

369.443,6110

8.842.351,9200

216°32'53"

5,31

V7

V8

369.440,4510

8.842.347,6570

287°00'03"

38,45

V8

V9

369.403,6820

8.842.358,8990

269°44'48"

92,05

V9

V10

369.311,6310

8.842.358,4920

323°47'17"

62,48

V10

V11

369.274,7180

8.842.408,9050

20°42'29"

40,30

V11

V12

369.288,9690

8.842.446,6030

7°18'44"

55,59

V12

V1

369.296,0440

8.842.501,7380

97°38'32"

5,00

Área: 1.429,23m²

Perímetro: 581,97m

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