Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 20265, de 2 de março de 2021

Nº 20265/2021

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

revogadoDECRETO Nº 20.265 DE 02 DE MARÇO DE 2021

Revogado pelo Decreto nº 21.216 de 04 de março de 2022.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2021.0000729-88, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 1.027,57m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na localidade de Barro Branco, no Município de Mata de São João - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Reservatório Apoiado e Estação Elevatória de Água Tratada, pertencentes ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Barra do Pojuca, no Município de Mata de São João - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de março de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Reservatório Apoiado de 300,00m³ e Estação Elevatória de Água Tratada - EEAT-08

MUNICÍPIO: Mata de São João - Bahia

LOCALIDADE: Barro Branco

Estação

Vante

Coor. Leste (m)

Coor. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

611.787,2940

8.618.684,5809

109°29'50"

21,14

V2

V3

611.807,2259

8.618.677,5238

211°51'23"

37,40

V3

V4

611.787,4850

8.618.645,7547

213°14'41"

11,20

V4

V5

611.781,3430

8.618.636,3847

214°12'42"

7,39

V5

V6

611.777,1854

8.618.630,2696

302°40'30"

16,97

V6

V7

611.762,9026

8.618.639,4302

26°56'28"

6,79

V7

V8

611.765,9774

8.618.645,4803

28°29'21"

15,39

V8

V1

611.773,3164

8.618.659,0031

28°39'19"

29,15

Área: 1.027,57m²

Perímetro: 145,43m

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.