Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 20265, de 2 de março de 2021
Nº 20265/2021
revogadoDECRETO Nº 20.265 DE 02 DE MARÇO DE 2021
Revogado pelo Decreto nº 21.216 de 04 de março de 2022.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2021.0000729-88, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de março de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Reservatório Apoiado de 300,00m³ e Estação Elevatória de Água Tratada - EEAT-08
MUNICÍPIO: Mata de São João - Bahia
LOCALIDADE: Barro Branco
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
611.787,2940
8.618.684,5809
109°29'50"
21,14
V2
V3
611.807,2259
8.618.677,5238
211°51'23"
37,40
V3
V4
611.787,4850
8.618.645,7547
213°14'41"
11,20
V4
V5
611.781,3430
8.618.636,3847
214°12'42"
7,39
V5
V6
611.777,1854
8.618.630,2696
302°40'30"
16,97
V6
V7
611.762,9026
8.618.639,4302
26°56'28"
6,79
V7
V8
611.765,9774
8.618.645,4803
28°29'21"
15,39
V8
V1
611.773,3164
8.618.659,0031
28°39'19"
29,15
Área: 1.027,57m²
Perímetro: 145,43m