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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 20263, de 2 de março de 2021

Nº 20263/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e” e "h”, ambas do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2021.0000883-96, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 3.840,76m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada no Rio das Pedras, no Município de Seabra - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de acesso ao Poço 18, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Seabra, no Município de Seabra - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de março de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Acesso ao Poço 18

MUNICÍPIO: Seabra - Bahia

LOCALIDADE: Rio das Pedras

Estação

Vante

Coord. Leste (m)

Coord. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

193.061,0575

8.622.067,8944

212°46'22"

203,38

V2

V3

192.950,9643

8.621.896,8841

176°40'47"

83,85

V3

V4

192.955,8203

8.621.813,1796

157°27'36"

127,78

V4

V5

193.004,8021

8.621.695,1605

138°48'1"

153,49

V5

V6

193.105,9029

8.621.579,6729

114°59'48"

63,11

V6

V7

193.163,1002

8.621.553,0053

169°26'50"

19,44

V7

V8

193.166,6604

8.621.533,8942

191°4'21"

16,02

V8

V9

193.163,5846

8.621.518,1768

262°39'46"

102,03

V9

V10

193.062,3867

8.621.505,1464

316°18'54"

6,21

V10

V11

193.058,0990

8.621.509,6356

82°39'46"

102,11

V11

V12

193.159,3701

8.621.522,6754

11°4'21"

11,45

V12

V13

193.161,5701

8.621.533,9173

349°26'50"

15,91

V13

V14

193.158,6558

8.621.549,5606

294°59'48"

61,59

V14

V15

193.102,8349

8.621.575,5866

318°48'1"

155,36

V15

V16

193.000,4989

8.621.692,4852

337°27'36"

129,45

V16

V17

192.950,8777

8.621.812,0448

356°40'47"

86,32

V17

V18

192.945,8784

8.621.898,2209

32°46'22"

205,01

V18

V1

193.056,8534

8.622.070,6009

122°46'22"

5,00

Área: 3.840,76m²

Perímetro: 1.547,51m

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