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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 20261, de 2 de março de 2021

Nº 20261/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e” e "h”, ambas do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 039.0822.2021.0000364-11, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 281,26m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencente a quem de direito, situada na localidade de Cana Brava, no Município de Caetité - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Faixa de Servidão Administrativa para Passagem de Adutora, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água da localidade de Cana Brava, no Município de Caetité - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de março de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM

IMÓVEL: Faixa de Servidão Administrativa para Passagem de Adutora

PROGRAMA: Sistema Integrado de Abastecimento de Água

MUNICÍPIO: Caetité

LOCALIDADE: Cana Brava UF: Bahia

DATUM: Sirgas 2000

MERIDIANO CENTRAL: 45ºEgr

Estação

Vante

Coord. Leste (m)

Coord. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

8.424.458,15

772,515,32

159°08'46"

12,51

V2

V3

8.424.446,46

772,519,77

160°11'52"

34,84

V3

V4

8.424.413,68

772,531,57

257°21'35"

6,05

V4

V5

8.424.412,36

772,525,67

340°11'52"

34,03

V5

V6

8.424.444,38

772,514,14

339°08'46"

12,38

V6

V1

8.424.455,94

772,509,74

68°24'17"

6,00

Perímetro: 105,80m

Área Total: 281,26m2 - 0,0281ha

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