Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 20261, de 2 de março de 2021
Nº 20261/2021
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e” e "h”, ambas do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 039.0822.2021.0000364-11, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de março de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM
IMÓVEL: Faixa de Servidão Administrativa para Passagem de Adutora
PROGRAMA: Sistema Integrado de Abastecimento de Água
MUNICÍPIO: Caetité
LOCALIDADE: Cana Brava UF: Bahia
DATUM: Sirgas 2000
MERIDIANO CENTRAL: 45ºEgr
Estação
Vante
Coord. Leste (m)
Coord. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
8.424.458,15
772,515,32
159°08'46"
12,51
V2
V3
8.424.446,46
772,519,77
160°11'52"
34,84
V3
V4
8.424.413,68
772,531,57
257°21'35"
6,05
V4
V5
8.424.412,36
772,525,67
340°11'52"
34,03
V5
V6
8.424.444,38
772,514,14
339°08'46"
12,38
V6
V1
8.424.455,94
772,509,74
68°24'17"
6,00
Perímetro: 105,80m
Área Total: 281,26m2 - 0,0281ha