Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 20250, de 24 de fevereiro de 2021

Nº 20250/2021

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2021.0001031-15, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 11.880,64m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Nossa Senhora Aparecida, no Município de Barra do Choça - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Adutora de Água Bruta, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Vitória da Conquista, no Município de Barra do Choça - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de fevereiro de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Adutora de Água Bruta

MUNICÍPIO: Barra do Choça - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Nossa Senhora Aparecida

Estação

Vante

Coor. Leste (m)

Coor. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

329.065,41

8.350.115,75

54°20'53"

26,25

V2

V3

329.086,74

8.350.131,05

102°13'46"

129,77

V3

V4

329.213,57

8.350.103,56

73°40'35"

222,41

V4

V5

329.427,01

8.350.166,07

30°22'18"

124,43

V5

V6

329.489,89

8.350.273,44

94°42'20"

51,68

V6

V7

329.541,40

8.350.269,20

134°58'06"

89,64

V7

V8

329.604,82

8.350.205,85

90°09'24"

106,05

V8

V9

329.710,87

8.350.205,56

62°27'43"

59,78

V9

V10

329.763,88

8.350.233,20

52°28'39"

49,33

V10

V11

329.803,01

8.350.263,25

95°26'38"

294,70

V11

V12

330.096,39

8.350.235,29

58°16'25"

49,61

V12

V13

330.138,59

8.350.261,38

19°45'19"

160,44

V13

V14

330.192,82

8.350.412,38

43°42'50"

106,17

V14

V15

330.266,19

8.350.489,12

18°01'41"

352,23

V15

V16

330.375,20

8.350.824,06

306°59'01"

313,20

V16

V17

330.125,01

8.351.012,48

30°45'14"

153,55

V17

V18

330.203,53

8.351.144,44

114°16'55"

77,91

V18

V19

330.274,55

8.351.112,40

24°15'14"

4,99

V19

V20

330.276,60

8.351.116,95

294°08'22"

82,84

V20

V21

330.201,00

8.351.150,83

210°35'57"

162,23

V21

V22

330.118,42

8.351.011,19

126°59'03"

314,13

V22

V23

330.369,35

8.350.822,21

198°01'51"

347,52

V23

V24

330.261,78

8.350.491,75

223°42'46"

106,08

V24

V25

330.188,47

8.350.415,07

199°45'06"

159,76

V25

V26

330.134,48

8.350.264,71

238°16'05"

46,18

V26

V27

330.095,20

8.350.240,42

275°26'46"

295,01

V27

V28

329.801,52

8.350.268,42

232°27'07"

50,87

V28

V29

329.761,19

8.350.237,42

242°28'40"

58,11

V29

V30

329.709,66

8.350.210,57

270°09'01"

102,77

V30

V31

329.606,89

8.350.210,84

314°58'06"

89,41

V31

V32

329.543,63

8.350.274,03

274°43'03"

56,66

V32

V33

329.487,16

8.350.278,69

210°21'10"

125,58

V33

V34

329.423,70

8.350.170,32

253°40'22"

219,16

V34

V35

329.213,38

8.350.108,71

282°13'47"

130,72

V35

V36

329.085,63

8.350.136,40

234°21'59"

28,46

V36

V1

329.062,50

8.350.119,82

144°26'09"

5,00

Área: 11.880,64m²

Perímetro: 4.752,70m

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.