Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 20250, de 24 de fevereiro de 2021
Nº 20250/2021
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2021.0001031-15, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de fevereiro de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Adutora de Água Bruta
MUNICÍPIO: Barra do Choça - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Nossa Senhora Aparecida
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
329.065,41
8.350.115,75
54°20'53"
26,25
V2
V3
329.086,74
8.350.131,05
102°13'46"
129,77
V3
V4
329.213,57
8.350.103,56
73°40'35"
222,41
V4
V5
329.427,01
8.350.166,07
30°22'18"
124,43
V5
V6
329.489,89
8.350.273,44
94°42'20"
51,68
V6
V7
329.541,40
8.350.269,20
134°58'06"
89,64
V7
V8
329.604,82
8.350.205,85
90°09'24"
106,05
V8
V9
329.710,87
8.350.205,56
62°27'43"
59,78
V9
V10
329.763,88
8.350.233,20
52°28'39"
49,33
V10
V11
329.803,01
8.350.263,25
95°26'38"
294,70
V11
V12
330.096,39
8.350.235,29
58°16'25"
49,61
V12
V13
330.138,59
8.350.261,38
19°45'19"
160,44
V13
V14
330.192,82
8.350.412,38
43°42'50"
106,17
V14
V15
330.266,19
8.350.489,12
18°01'41"
352,23
V15
V16
330.375,20
8.350.824,06
306°59'01"
313,20
V16
V17
330.125,01
8.351.012,48
30°45'14"
153,55
V17
V18
330.203,53
8.351.144,44
114°16'55"
77,91
V18
V19
330.274,55
8.351.112,40
24°15'14"
4,99
V19
V20
330.276,60
8.351.116,95
294°08'22"
82,84
V20
V21
330.201,00
8.351.150,83
210°35'57"
162,23
V21
V22
330.118,42
8.351.011,19
126°59'03"
314,13
V22
V23
330.369,35
8.350.822,21
198°01'51"
347,52
V23
V24
330.261,78
8.350.491,75
223°42'46"
106,08
V24
V25
330.188,47
8.350.415,07
199°45'06"
159,76
V25
V26
330.134,48
8.350.264,71
238°16'05"
46,18
V26
V27
330.095,20
8.350.240,42
275°26'46"
295,01
V27
V28
329.801,52
8.350.268,42
232°27'07"
50,87
V28
V29
329.761,19
8.350.237,42
242°28'40"
58,11
V29
V30
329.709,66
8.350.210,57
270°09'01"
102,77
V30
V31
329.606,89
8.350.210,84
314°58'06"
89,41
V31
V32
329.543,63
8.350.274,03
274°43'03"
56,66
V32
V33
329.487,16
8.350.278,69
210°21'10"
125,58
V33
V34
329.423,70
8.350.170,32
253°40'22"
219,16
V34
V35
329.213,38
8.350.108,71
282°13'47"
130,72
V35
V36
329.085,63
8.350.136,40
234°21'59"
28,46
V36
V1
329.062,50
8.350.119,82
144°26'09"
5,00
Área: 11.880,64m²
Perímetro: 4.752,70m