Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 20246, de 23 de fevereiro de 2021
Nº 20246/2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2021.0000622-49, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de fevereiro de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Área de Produção Setor 2 - Centro de Reservação - CR 02
MUNICÍPIO: Luís Eduardo Magalhães - Bahia
LOCALIDADE: Rua Rio Grande do Sul, Bairro Mimoso do Oeste.
Estação
Vante
Coord. Leste (m)
Coord. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
413.907,6260
8.663.761,986
262°05'46"
60,00
V2
V3
413.848,1960
8.663.753,736
352°05'46"
30,00
V3
V4
413.844,0707
8.663.783,451
82°05'46"
60,00
V4
V1
413.903,5008
8.663.791,701
172°05'47"
30,00
Área: 1.800,00m²
Perímetro: 180,00m