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Decreto Estadual da Bahia nº 20238, de 19 de fevereiro de 2021

Nº 20238/2021

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Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, e nas alíneas "h” e "i” ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 043.10163.2020.0011077-05, da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra, com as acessões e benfeitorias nelas existentes, totalizando 895.405,82m², pertencentes a quem de direito, situadas na Lagoa Grande, no Município de Feira de Santana - Bahia, conforme estudos e projetos realizados pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação do projeto de desenvolvimento urbano, na localidade de Lagoa Grande, no Município de Feira de Santana - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de fevereiro de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Nelson Vicente Portela Pellegrino

Secretário de Desenvolvimento Urbano

ANEXO ÚNICO

ÁREA DA POLIGONAL: 895.405,82 m²

PONTO

X

Y

P1

506818,88

8646634,38

P2

506850,06

8646591,14

P3

506920,09

8646478,02

P4

506946,51

8646432,7

P5

506993,43

8646346,07

P6

507013,3

8646303,97

P7

506997,24

8646300,05

P8

506915,49

8646268,4

P9

506900,05

8646257,48

P10

506895,53

8646251,07

P11

506893,64

8646242,79

P12

506892,14

8646224,33

P13

506893,27

8646202,1

P14

506905,7

8646143,71

P15

506879,83

8646136,54

P16

506908,83

8646065,54

P17

506904,69

8646063,47

P18

506900,84

8646056,08

P19

506897,59

8646027,97

P20

506891,97

8646009,92

P21

506903,8

8645958,45

P22

506903,8

8645950,75

P23

506895,52

8645917,92

P24

506898,18

8645897,8

P25

506896,22

8645871,68

P26

506876,67

8645867,27

P27

506919,53

8645753,11

P28

506851,64

8645738,32

P29

506869,09

8645700,01

P30

506833,69

8645665

P31

506684,77

8645563,48

P32

506671,91

8645550,95

P33

506698,51

8645500,31

P34

506740,88

8645439,66

P35

506705,16

8645416,79

P36

506601,72

8645411,41

P37

506531,24

8645407,53

P38

506451,23

8645405,56

P39

506411,86

8645408,38

P40

506396,07

8645416,17

P41

506339,38

8645433,91

P42

506315,91

8645445,89

P43

506271,87

8645462,09

P44

506189,2

8645477,04

P45

506055,43

8645505,71

P46

506057,09

8645555,56

P47

506061,8

8645707,46

P48

506064,21

8645791,7

P49

506066,61

8645883,48

P50

506072,64

8645991,69

P51

506052,03

8645985,68

P52

506040,87

8645985,68

P53

506020,26

8645980,53

P54

506013,39

8645989,97

P55

505987,63

8646067,24

P56

505967,01

8646134,91

P57

505955,47

8646152,52

P58

506015,96

8646164,26

P59

506018,81

8646156,04

P60

506100,54

8646177,7

P61

506079,79

8646307,39

P62

506075,01

8646324,69

P63

506065,77

8646334,5

P64

506130,12

8646393,29

P65

506144,01

8646410,76

P66

506220,12

8646467,77

P67

506286,3

8646500,83

P68

506296,36

8646504,04

P69

506346,97

8646520,19

P70

506399,86

8646534,14

P71

506656,47

8646594,18

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