Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 20237, de 19 de fevereiro de 2021
Nº 20237/2021
revogadoDECRETO Nº 20.237 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021
Revogado pelo 20.869 de 10 de novembro de 2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "m”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5543.2021.0006316-13, da Secretaria da Educação,
D E C R E T A
Redação de acordo com o Decreto nº 20.465 de 13 de maio de 2021.
Redação original: "Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 16.625,885m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua do Campo, no Município de Sítio do Quinto - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de fevereiro de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Jerônimo Rodrigues Souza
Secretário da Educação
ANEXO ÚNICO (Anexo Único de acordo com o Decreto nº 20.465 de 13 de maio de 2021.)
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM
OBJETO: Construção de Unidade Escolar
ÁREA: 16.626,45m²
LOCALIDADE: Rua do Campo
MUNICÍPIO: Sítio do Quinto
Ponto
Coord.Norte (m)
Coord.Leste (m)
Azimute
Distância (m)
1
8.853.782,87
586.500,58
302°05'13,28''
153,34
2
8.853.864,33
586.370,66
208°17'41,26''
53,30
3
8.853.817,40
586.345,39
204°39'02,92''
67,94
4
8.853.755,65
586.317,06
112°23'17,74''
153,24
5
8.853.697,28
586.458,75
25°16'49,06''
25,84
6
8.853.720,65
586.469,78
26°19'43,11''
69,43
Perímetro: 523,09m
Área total: 16.626,45m²