Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 20226, de 12 de fevereiro de 2021
Nº 20226/2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2021.0000524-48, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de fevereiro de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Estação de Tratamento de Água - ETA
MUNICÍPIO: Boa Vista do Tupim - Bahia
LOCALIDADE: Região Ribeirinha do Açude dos Poços
Estação
Vante
Coord. Leste (m)
Coord. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
328.887,6899
8.592.698,3150
169°25'1''
7,80
V2
V3
328.889,1224
8.592.690,6477
259°25'44''
62,86
V3
V4
328.827,3192
8.592.679,1139
246°3'12''
15,63
V4
V5
328.813,0374
8.592.672,7712
231°16'0''
7,64
V5
V6
328.807,0809
8.592.667,9934
217°21'38''
37,79
V6
V7
328.784,1463
8.592.637,9534
256°40'21''
18,03
V7
V8
328.766,5993
8.592.633,7966
353°54'56''
64,55
V8
V9
328.759,7575
8.592.697,9815
83°44'45''
40,81
V9
V10
328.800,3230
8.592.702,4270
160°17'5''
24,29
V10
V11
328.808,5161
8.592.679,5639
74°12'7''
26,26
V11
V1
328.833,7837
8.592.686,7129
77°51'13''
55,14
Área: 2.988,54m²
Perímetro: 360,80m