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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 20220, de 11 de fevereiro de 2021

Nº 20220/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e” e "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2021.0000366-71, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 2.801,97m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Herança Mineira, na zona do Rio do Sul, no Município de Vereda - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Adutora de Água Bruta, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Cruzeiro do Sul, no Município de Vereda - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de fevereiro de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Adutora de Água Bruta

MUNICÍPIO: Vereda - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Herança Mineira, na zona do Rio do Sul.

Estação

Vante

Coor. Leste (m)

Coor. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

367.546,8024

8.123.114,4072

179°23'45''

86,31

V2

V3

367.547,7124

8.123.028,1043

153°56'41''

83,61

V3

V4

367.584,4370

8.122.952,9919

180°47'07''

88,38

V4

V5

367.583,2259

8.122.864,6204

193°49'38''

75,23

V5

V6

367.565,2464

8.122.791,5703

127°07'59''

38,35

V6

V7

367.595,8192

8.122.768,4205

40°17'46''

33,75

V7

V8

367.617,6435

8.122.794,1585

74°03'12''

56,07

V8

V9

367.671,5571

8.122.809,5637

153°00'06''

105,78

V9

V10

367.719,5550

8.122.715,2952

63°01'00''

5,00

V10

V11

367.724,0106

8.122.717,5638

333°00'51''

109,93

V11

V12

367.674,1297

8.122.815,5208

254°01'52''

61,75

V12

V13

367.614,7641

8.122.798,5329

220°03'18''

30,40

V13

V14

367.595,2003

8.122.775,2630

307°05'58''

30,51

V14

V15

367.570,8659

8.122.793,6666

13°44'38''

73,16

V15

V16

367.588,2481

8.122.864,7352

00°42'23''

89,61

V16

V17

367.589,3526

8.122.954,3339

333°57'03''

83,48

V17

V18

367.552,6911

8.123.029,3378

359°07'26''

85,08

V18

V1

367.551,3902

8.123.114,4070

270°00'09''

4,59

Área: 2.801,97m²

Perímetro: 1.140,98m

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