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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 20211, de 9 de fevereiro de 2021

Nº 20211/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2021.0000521-03, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra totalizando 3.801,23m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas na Região Ribeirinha do Açude dos Poços, no Município de Boa Vista do Tupim - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes dos Anexos I a III deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de acesso à Estação de Tratamento de Água e Adutora - Trechos 1 e 2, pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água de Boa Vista do Tupim, no Município de Boa Vista do Tupim - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de fevereiro de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO I

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Acesso à Estação de Tratamento de Água - ETA

MUNICÍPIO: Boa Vista do Tupim - Bahia

LOCALIDADE: Região Ribeirinha do Açude dos Poços

Estação

Vante

Coord. Leste (m)

Coord. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

328.763,5144

8.592.662,7367

173°54'56"

5,00

V2

V3

328.764,0444

8.592.657,7648

263°35'04"

241,65

V3

V4

328.523,9100

8.592.630,7629

45°57'15"

8,19

V4

V1

328.529,7962

8.592.636,4563

83°35'04"

235,19

Área: 1.192,10m²

Perímetro: 490,03m

ANEXO II

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Adutora - Trecho 1

MUNICÍPIO: Boa Vista do Tupim - Bahia

LOCALIDADE: Região Ribeirinha do Açude dos Poços

Estação

Vante

Coord. Leste (m)

Coord. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

328.771,2498

8.592.634,8982

76°40'21"

6,71

V2

V3

328.777,7827

8.592.636,4459

124°48'35"

30,72

V3

V4

328.803,0043

8.592.618,9100

162°15'55"

266,16

V4

V5

328.884,0786

8.592.365,3995

269°28'33"

5,23

V5

V6

328.878,8445

8.592.365,3516

342°15'55"

262,92

V6

V1

328.798,7583

8.592.615,7724

304°48'35"

33,50

Área: 1.483,24m²

Perímetro: 605,24m

ANEXO III

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Adutora - Trecho 2

MUNICÍPIO: Boa Vista do Tupim - Bahia

LOCALIDADE: Região Ribeirinha do Açude dos Poços

Estação

Vante

Coord. Leste (m)

Coord. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

328.799,6457

8.592.702,3528

263°44'45"

6,57

V2

V3

328.793,1125

8.592.701,6368

34°12'49"

228,24

V3

V4

328.921,4442

8.592.890,3753

144°9'26"

5,32

V4

V1

328.924,5588

8.592.886,0636

214°12'49"

222,16

Área: 1.125,98m²

Perímetro: 462,28m

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