Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 20210, de 5 de fevereiro de 2021

Nº 20210/2021

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea “h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2021.0000539-24, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 3.857,98m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada no Conjunto Paraizo, Distrito de Nova Alegria, no Município de Itamarajú - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Adutora de Água Bruta, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Nova Alegria, no Município de Itamarajú - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição da servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de fevereiro de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Adutora de Água Bruta

MUNICÍPIO: Itamarajú - Bahia

LOCALIDADE: Conjunto Paraizo, Distrito de Nova Alegria

Estação

Vante

Coord. Leste (m)

Coord. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

402.750,1534

8.134.000,5243

119°29'07"

73,20

V2

V3

402.813,8725

8.133.964,4954

164°58'19"

35,23

V3

V4

402.823,0073

8.133.930,4707

48°37'04"

20,50

V4

V5

402.838,3870

8.133.944,0213

162°17'51"

92,23

V5

V6

402.866,4324

8.133.856,1567

29°29'11"

132,91

V6

V7

402.931,8526

8.133.971,8512

31°37'49"

138,88

V7

V8

403.004,6887

8.134.090,1038

35°27'03"

132,23

V8

V9

403.081,3820

8.134.197,8197

60°51'57"

164,92

V9

V10

403.225,4328

8.134.278,1099

331°04'31"

4,40

V10

V11

403.223,3047

8.134.281,9610

241°04'27"

166,05

V11

V12

403.077,9684

8.134.201,6460

215°26'45"

133,70

V12

V13

403.000,4315

8.134.092,7260

211°37'51"

138,88

V13

V14

402.927,5944

8.133.974,4734

209°29'15"

121,65

V14

V15

402.867,7139

8.133.868,5812

342°17'30"

88,44

V15

V16

402.840,8119

8.133.952,8337

228°35'58"

20,08

V16

V17

402.825,7464

8.133.939,5514

344°58'19"

29,27

V17

V18

402.818,1580

8.133.967,8162

299°29'07"

75,30

V18

V1

402.752,6144

8.134.004,8767

209°29'07"

5,00

Área: 3.857,98m²

Perímetro: 1.572,87m

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.