Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 20210, de 5 de fevereiro de 2021
Nº 20210/2021
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea “h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2021.0000539-24, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de fevereiro de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Adutora de Água Bruta
MUNICÍPIO: Itamarajú - Bahia
LOCALIDADE: Conjunto Paraizo, Distrito de Nova Alegria
Estação
Vante
Coord. Leste (m)
Coord. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
402.750,1534
8.134.000,5243
119°29'07"
73,20
V2
V3
402.813,8725
8.133.964,4954
164°58'19"
35,23
V3
V4
402.823,0073
8.133.930,4707
48°37'04"
20,50
V4
V5
402.838,3870
8.133.944,0213
162°17'51"
92,23
V5
V6
402.866,4324
8.133.856,1567
29°29'11"
132,91
V6
V7
402.931,8526
8.133.971,8512
31°37'49"
138,88
V7
V8
403.004,6887
8.134.090,1038
35°27'03"
132,23
V8
V9
403.081,3820
8.134.197,8197
60°51'57"
164,92
V9
V10
403.225,4328
8.134.278,1099
331°04'31"
4,40
V10
V11
403.223,3047
8.134.281,9610
241°04'27"
166,05
V11
V12
403.077,9684
8.134.201,6460
215°26'45"
133,70
V12
V13
403.000,4315
8.134.092,7260
211°37'51"
138,88
V13
V14
402.927,5944
8.133.974,4734
209°29'15"
121,65
V14
V15
402.867,7139
8.133.868,5812
342°17'30"
88,44
V15
V16
402.840,8119
8.133.952,8337
228°35'58"
20,08
V16
V17
402.825,7464
8.133.939,5514
344°58'19"
29,27
V17
V18
402.818,1580
8.133.967,8162
299°29'07"
75,30
V18
V1
402.752,6144
8.134.004,8767
209°29'07"
5,00
Área: 3.857,98m²
Perímetro: 1.572,87m