Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 20208, de 5 de fevereiro de 2021
Nº 20208/2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea “h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2021.0000370-58, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de fevereiro de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello em exercício
Secretário da Casa Civil
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Quadro de Comando da Captação de Água Bruta
MUNICÍPIO: Itamaraju - Bahia
LOCALIDADE: Conjunto Paraizo, Distrito de Nova Alegria
Estação
Vante
Coord. Leste (m)
Coord. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
402.750,1534
8.134.000,5243
30°00'01"
5,00
V2
V3
402.752,6534
8.134.004,8544
120°00'01"
5,00
V3
V4
402.756,9833
8.134.002,3545
209°59'51"
5,00
V4
V1
402.754,4835
8.133.998,0243
300°00'01"
5,00
Área: 25,00m²
Perímetro: 20,00m