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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 20207, de 5 de fevereiro de 2021

Nº 20207/2021

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Art. 1-F. Art. 2-F. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea “h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2021.0000363-29, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1-F.
ica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 29,83m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Herança Mineira, na Zona do Rio do Sul, no Município de Vereda - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Quadro de Comando da Captação de Água Bruta, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Cruzeiro do Sul, no Município de Vereda - Bahia.
Art. 2-F.
ica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de fevereiro 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Quadro de Comando da Captação de Água Bruta

MUNICÍPIO: Vereda - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Herança Mineira, na Zona do Rio do Sul.

Estação

Vante

Coor. Leste (m)

Coor. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

367.541,8585

8.123.113,1382

183°11'06"

5,97

V2

V3

367.541,5255

8.123.107,1819

273°11'56"

5,00

V3

V4

367.536,5333

8.123.107,4609

3°11'06"

5,97

V4

V1

367.536,8663

8.123.113,4172

93°11'56"

5,00

Área: 29,83m²

Perímetro: 21,93m

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