Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 20207, de 5 de fevereiro de 2021
Nº 20207/2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea “h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2021.0000363-29, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de fevereiro 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Quadro de Comando da Captação de Água Bruta
MUNICÍPIO: Vereda - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Herança Mineira, na Zona do Rio do Sul.
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
367.541,8585
8.123.113,1382
183°11'06"
5,97
V2
V3
367.541,5255
8.123.107,1819
273°11'56"
5,00
V3
V4
367.536,5333
8.123.107,4609
3°11'06"
5,97
V4
V1
367.536,8663
8.123.113,4172
93°11'56"
5,00
Área: 29,83m²
Perímetro: 21,93m