Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 20206, de 5 de fevereiro de 2021
Nº 20206/2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea “h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2021.0000359-42, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de fevereiro de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Reservatório Apoiado de Distribuição - RAD 500m³
MUNICÍPIO: Vera Cruz - Bahia
LOCALIDADE: Rua Nilza Coelho, s/n, Outeiro da Faustina - Riachinho
Estação
Vante
Coord. Leste (m)
Coord. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
540.853,4936
8.567.736,0102
164°28'01"
30,00
V2
V3
540.861,5274
8.567.707,1059
254°28'02"
20,00
V3
V4
540.842,2579
8.567.701,7501
344°28'00"
30,00
V4
V1
540.834,2240
8.567.730,6544
74°28'02"
20,00
Área: 600,00m²
Perímetro: 100,00m