- O Conselho Deliberativo do Fundo Estadual de Desenvolvimento das Áreas Industriais, Comerciais e de Serviços - FUNEDIC, vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SDE, que tem por finalidade fiscalizar e supervisionar as contas do Fundo, passa a ter a seguinte composição:I o Secretário de Desenvolvimento Econômico, que o presidirá;
II o Superintendente da Superintendência de Gestão Patrimonial para o Desenvolvimento Produtivo - SUDEP;
III 01 (um) representante da Secretaria do Planejamento - SEPLAN;
IV 01 (um) representante da Secretaria da Fazenda - SEFAZ;
V 01 (um) representante da Secretaria de Infraestrutura - SEINFRA;
VI 01 (um) representante da Federação das Indústrias do Estado da Bahia - FIEB;
VII 01 (um) representante da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado da Bahia - FECOMÉRCIO;
VIII 02 (dois) representantes das entidades associativas das pessoas jurídicas localizadas nas áreas dos distritos industriais do Estado da Bahia geridos pela SDE.
§ 1º- O Conselho Deliberativo do FUNEDIC poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos ou privados, para participar de suas reuniões, sem direito a voto.
§ 2º- Os membros titulares do Conselho Deliberativo do FUNEDIC serão substituídos, em suas ausências ou impedimentos, pelos respectivos suplentes.
§ 3º- Os membros referidos nos incisos III a VIII do caput deste artigo serão indicados pelos titulares dos órgãos ou das entidades que representam.
§ 4º- Os membros titulares e respectivos suplentes do Conselho Deliberativo do FUNEDIC serão nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo e tomarão posse na primeira reunião do Colegiado após a nomeação.
§ 5º- O Presidente do Conselho Deliberativo do FUNEDIC será substituído, em suas ausências ou impedimentos, por seu substituto legal, a quem incumbirá o exercício dessa função.
§ 6º- Os membros do Conselho Deliberativo do FUNEDIC exercerão mandato de 02 (dois) anos, permitida 01 (uma) única recondução, para mandato consecutivo, por igual período.
§ 7º- A recondução será feita por meio de indicação dos titulares dos órgãos e entidades representadas.