Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 20195, de 27 de janeiro de 2021
Nº 20195/2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2021.0000162-12, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de janeiro de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Captação e Estação Elevatória de Água Bruta
MUNICÍPIO: Dias D’Ávila - Bahia
LOCALIDADE: Zona Rural
Estação
Vante
Coord. Leste (m)
Coord. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
582.769,5922
8.609.914,1106
28°26'43"
62,00
V2
V3
582.799,1239
8.609.968,6255
52°46'41"
15,00
V3
V4
582.811,0684
8.609.977,6991
79°21'14"
27,99
V4
V5
582.838,5739
8.609.982,8696
92°21'00"
5,55
V5
V6
582.844,1194
8.609.982,6420
103°45'17"
8,60
V6
V7
582.852,4727
8.609.980,5972
83°30'21"
44,00
V7
V8
582.896,1899
8.609.985,5736
174°28'49"
37,00
V8
V9
582.899,7488
8.609.948,7451
259°46'37"
50,00
V9
V10
582.850,5426
8.609.939,8710
193°10'23"
34,00
V10
V11
582.842,7943
8.609.906,7657
259°14'44"
49,00
V11
V1
582.794,6549
8.609.897,6223
303°20'24"
30,00
Área: 6.702,25m²
Perímetro: 363,14m