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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 20191, de 26 de janeiro de 2021

Nº 20191/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2021.0000166-46, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 10.007,68m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada no Município de Conceição da Feira - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Adutora de Água Bruta, pertencente ao Sistema Produtor Adutor do Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Feira de Santana - 3ª Etapa, no Município de Conceição da Feira - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de janeiro de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Adutora de Água Bruta

MUNICÍPIO: Conceição da Feira - Bahia

LOCALIDADE: Conceição da Feira

Estação

Vante

Coord. Este (m)

Coord. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

494.860,1867

8.617.553,7780

234°53'56''

6,01

V2

V3

494.855,2677

8.617.550,3207

191°30'36''

8,09

V3

V4

494.853,6542

8.617.542,3975

241°24'53''

74,32

V4

V5

494.788,3960

8.617.506,8391

225°19'57''

94,04

V5

V6

494.721,5132

8.617.440,7284

233°01'38''

56,22

V6

V7

494.676,5945

8.617.406,9133

235°42'26''

66,53

V7

V8

494.621,6305

8.617.369,4297

221°14'46''

38,22

V8

V9

494.596,4322

8.617.340,6924

215°27'50''

29,81

V9

V10

494.579,1356

8.617.316,4111

186°19'07''

82,89

V10

V11

494.570,0133

8.617.234,0261

254°29'47''

35,22

V11

V12

494.536,0709

8.617.224,6107

164°30'25''

20,00

V12

V13

494.541,4134

8.617.205,3375

74°29'47''

48,76

V13

V14

494.588,4021

8.617.218,3718

6°19'07''

91,22

V14

V15

494.598,4418

8.617.309,0421

35°27'50''

23,60

V15

V16

494.612,1358

8.617.328,2660

41°14'46''

34,67

V16

V17

494.634,9953

8.617.354,3359

55°42'26''

64,46

V17

V18

494.688,2495

8.617.390,6535

53°01'38''

58,04

V18

V19

494.734,6164

8.617.425,5588

45°19'57''

92,56

V19

V20

494.800,4463

8.617.490,6289

61°24'53''

80,80

V20

V21

494.871,3952

8.617.529,2880

11°30'36''

19,88

V21

V22

494.875,3613

8.617.548,7648

259°14'20''

2,55

V22

V23

494.872,8549

8.617.548,2884

277°28'17''

7,57

V23

V1

494.865,3530

8.617.549,2723

311°05'34''

6,86

Área: 10.007,68m²

Perímetro: 1.042,32m

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