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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 20185, de 20 de janeiro de 2021

Nº 20185/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Renovação de Reconhecimento do Curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Camaçari - Bahia, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo CEE nº 0070967-2/2018,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica Renovado pelo período de 05 (cinco) anos, o Reconhecimento do Curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, sob responsabilidade do Departamento de Ciências Humanas e Tecnologias - DCHT, Campus XIX, no Município de Camaçari - Ba, oferta de 200 (duzentas) vagas, distribuídas equitativamente nos turnos vespertino - noturno e Curso Fora de Sede, no Município de Lauro de Freitas - Ba, em conformidade com a Resolução CONSEPE/UNEB nº 825/2011, com carga horária total de 3.370 horas, oferta regular, na modalidade presencial

Redação de acordo com o Decreto nº 20.291 de 09 de março de 2021.

Redação original: "Art. 1º - Fica Renovado pelo período de 05 (cinco) anos, o Reconhecimento do Curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, sob responsabilidade do Departamento de Ciências Humanas e Tecnologias - DCHT, Campus XIX, no Município de Camaçari - Bahia, oferta de 150 (cento e cinquenta) vagas, distribuídas equitativamente nos turnos vespertino - noturno, e Curso Fora de Sede, no Município de Lauro de Freitas - Bahia, em conformidade com a Resolução CONSEPE/UNEB nº 825/2011, com carga horária total de 3.370 horas, oferta regular, na modalidade presencial."

Art. 2.
- Ficam considerados válidos os documentos, inclusive Diplomas, emitidos pelo curso entre 23 de setembro de 2018 a 22 de outubro de 2018, data em que foi protocolado o Projeto de Renovação de Reconhecimento do Curso no CEE/Ba, na forma do Parecer CEE nº 109/2020, publicado no Diário Oficial do Estado de 16 de dezembro de 2020 e retificado no Diário Oficial do Estado de 26 de janeiro de 2021.

Redação de acordo com o Decreto nº 20.291 de 09 de março de 2021.

Redação original: "Art. 2º - Ficam considerados legais os documentos, inclusive Diplomas, emitidos pelo curso entre 23 de setembro de 2018 a 22 de outubro de 2018, data em que foi protocolado o Projeto de Renovação de Reconhecimento do Curso no CEE/BA, na forma do Parecer CEE nº 109/2020, publicado no Diário Oficial do Estado de 16 de dezembro de 2020."

Art. 3.
- Este Decreto entrar em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de janeiro de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário da Educação

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