Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 20184, de 19 de janeiro de 2021
Nº 20184/2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2020.0006134-73, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de janeiro de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Complementação da área frontal da Estação de Tratamento de Esgoto
MUNICÍPIO: Ipirá - Bahia
LOCALIDADE: BA-052, Km 87
Estação
Vante
Coord. Leste (m)
Coord. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
418.201,713
8.656.602,113
118º40'06''
235,90
V2
V3
418.408,693
8.656.488,943
170º18'58''
55,58
V3
V4
418.418,042
8.656.434,156
271º34'25''
57,36
V4
V5
418.360,700
8.656.435,731
0º21'33''
9,20
V5
V6
418.360,758
8.656.444,934
298º32'59''
228,22
V6
V1
418.160,287
8.656.554,006
40º43'58''
63,49
Área: 16.130,87m²
Perímetro: 649,75m