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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 20184, de 19 de janeiro de 2021

Nº 20184/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2020.0006134-73, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 16.130,87m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na BA-052, Km 87, no Município de Ipirá - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à complementação da área frontal da Estação de Tratamento de Esgoto, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Ipirá, no Município de Ipirá - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de janeiro de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Complementação da área frontal da Estação de Tratamento de Esgoto

MUNICÍPIO: Ipirá - Bahia

LOCALIDADE: BA-052, Km 87

Estação

Vante

Coord. Leste (m)

Coord. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

418.201,713

8.656.602,113

118º40'06''

235,90

V2

V3

418.408,693

8.656.488,943

170º18'58''

55,58

V3

V4

418.418,042

8.656.434,156

271º34'25''

57,36

V4

V5

418.360,700

8.656.435,731

0º21'33''

9,20

V5

V6

418.360,758

8.656.444,934

298º32'59''

228,22

V6

V1

418.160,287

8.656.554,006

40º43'58''

63,49

Área: 16.130,87m²

Perímetro: 649,75m

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