Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 20182, de 14 de janeiro de 2021
Nº 20182/2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2020.0006287-48, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de janeiro de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Poço 27
MUNICÍPIO: Seabra - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Morais
Estação
Vante
Coord. Leste (m)
Coord. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
185.391,0653
8.624.497,8655
331°20'48"
10,00
V2
V3
185.386,2702
8.624.506,6408
61°20'48"
10,00
V3
V4
185.395,0455
8.624.511,4359
151°20'48"
10,00
V4
V1
185.399,8407
8.624.502,6606
241°20'48"
10,00
Área: 100,00m²
Perímetro: 40,00m