Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 20180, de 14 de janeiro de 2021
Nº 20180/2021
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2020.0006046-44, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de janeiro de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Adutora de Água Bruta
MUNICÍPIO: Santo Amaro - Bahia
LOCALIDADE: Distrito Urupi, Zona Rural
Estação
Vante
Coord. Leste (m)
Coord. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
524.101,395
8.622.534,199
350°52'32"
2,71
V2
V3
524.100,966
8.622.536,870
334°08'34"
3,11
V3
V4
524.099,608
8.622.539,672
300°18'4"
6,50
V4
V5
524.093,994
8.622.542,954
30°18'42"
2,91
V5
V6
524.095,462
8.622.545,465
117°56'37"
13,53
V6
V7
524.107,416
8.622.539,124
204°39'36"
6,15
V7
V1
524.104,851
8.622.533,537
280°50'37"
3,52
Área: 61,10m²
Perímetro: 38,42m