Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 20177, de 12 de janeiro de 2021
Nº 20177/2021
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2020.0005985-71, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de janeiro de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Emissário Final
MUNICÍPIO: Senhor do Bonfim - Bahia
LOCALIDADE: Rua João Aleixo, Bairro de Cima, 5,19 Km da BA-131
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
372.155,8197
8.837.056,7885
341°08'16"
22,11
V2
V3
372.148,6693
8.837.077,7180
331°30'54"
39,59
V3
V4
372.129,7892
8.837.112,5125
349°40'18"
31,28
V4
V5
372.124,1797
8.837.143,2850
10°20'31"
16,94
V5
V6
372.127,2223
8.837.159,9579
267°29'4"
5,00
V6
V7
372.122,2287
8.837.159,7394
190°20'26"
17,05
V7
V8
372.119,1675
8.837.142,9621
169°40'09"
32,64
V8
V9
372.125,0224
8.837.110,8432
151°30'54"
39,88
V9
V10
372.144,0467
8.837.075,7829
161°08'16"
21,78
V10
V1
372.151,0882
8.837.055,1720
71°08'15"
5,00
Área: 550,19m²
Perímetro: 231,30m