Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 20174, de 11 de janeiro de 2021
Nº 20174/2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2020.0005927-01, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de janeiro de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Estação Elevatória de Água Bruta
MUNICÍPIO: Conceição da Feira - Bahia
LOCALIDADE: Estrada da Estação de Tratamento de Água, Muricy
Estação
Vante
Coord. Este (m)
Coord. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
494.522,1217
8.617.163,0002
43°11'12''
35,000
V2
V3
494.546,0751
8.617.188,5199
344°29'47''
31,283
V3
V4
494.537,7131
8.617.218,6650
254°29'48''
3,699
V4
V5
494.534,1484
8.617.217,6762
223°37'22''
43,516
V5
V6
494.504,1265
8.617.186,1751
155°19'37''
20,885
V6
V1
494.512,8448
8.617.167,1967
114°20'24''
10,182
Área: 1.260,29m²
Perímetro: 144,57m