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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 20171, de 11 de janeiro de 2021

Nº 20171/2021

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 19.655, de 23 de abril de 2020, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e” e "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0822.2020.0002220-28, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- O Anexo III do Decreto nº 19.655, de 23 de abril de 2020, passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de janeiro de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM

CAIXA DE QUEBRA PRESSÃO I E RESERVATÓRIO APIOADO DE DISTRIBUIÇÃO_7,5m³

Programa: SISTEMA INTEGRADO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

Município: MIGUEL CALMON

Localidade: OLHOS D'ÁGUA UF: Bahia

Datum: Sirgas 2000

Meridiano Central: 39°WGr

Estação (1)

Vante

Coord. Norte

(m)

Coord. Este

(m)

Azimute

Distância

(m)

V1

V2

8749056,31

308508,45

137°45'26"

10,00

V2

V3

8749048,91

308515,17

227°41'16"

8,00

V3

V4

8749043,53

308509,26

317°42'53"

10,00

V4

V1

8749050,93

308502,53

47°44'09"

8,00

Perímetro: 36,00m

Área Total: 80,00m² - 0,0080ha

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