Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 20169, de 6 de janeiro de 2021

Nº 20169/2021

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 19.998, de 15 de setembro de 2020, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "m” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5534.2020.0003620-19, da Secretaria de Educação,

D E C R E T A

Art. 1.
- O Anexo Único do Decreto nº 19.998, de 15 de setembro de 2020, passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de janeiro de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário da Educação do Estado da Bahia

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM

OBJETO: Ampliação de Unidade Escolar

ÁREA: 535,00m²

LOCALIDADE: Avenida Pedro Nolasco de Pinho, nº 104, Centro

MUNICÍPIO: Irará

Ponto

Coord.Norte (m)

Coord.Leste (m)

Azimute

Distância (m)

1

8.669.138,77

525.346,08

90°44'52''

38,38

2

8.669.123,35

525.341,78

195°35'02''

16,01

3

8.669.123,95

525.308,65

271°02'77''

33,13

4

8.669.139,25

525.309,70

183°54'39''

15,34

Perímetro: 100,87m

Área total: 535,00m²

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.