Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 20159, de 23 de dezembro de 2020
Nº 20159/2020
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2020.0005811-72, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de dezembro de 2020.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Estação Elevatória de Água Bruta - EEAB 02
MUNICÍPIO: Boa Vista do Tupim - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Campo Formoso
Estação
Vante
Coord. Leste (m)
Coord. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
334.308,0912
8.569.474,3233
204º25'24"
19,70
V2
V3
334.299,9458
8.569.456,3861
298º43'24"
20,00
V3
V4
334.282,4068
8.569.465,9777
24º19'49"
19,20
V4
V1
334.290,3181
8.569.483,4947
117º17'41"
20,00
Área: 388,21m²
Perímetro: 78,90m