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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 20159, de 23 de dezembro de 2020

Nº 20159/2020

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2020.0005811-72, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 388,21m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Campo Formoso, no Município de Boa Vista do Tupim - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Estação Elevatória de Água Bruta - EEAB 02, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Boa Vista do Tupim, no Município de Boa Vista do Tupim - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de dezembro de 2020.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Estação Elevatória de Água Bruta - EEAB 02

MUNICÍPIO: Boa Vista do Tupim - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Campo Formoso

Estação

Vante

Coord. Leste (m)

Coord. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

334.308,0912

8.569.474,3233

204º25'24"

19,70

V2

V3

334.299,9458

8.569.456,3861

298º43'24"

20,00

V3

V4

334.282,4068

8.569.465,9777

24º19'49"

19,20

V4

V1

334.290,3181

8.569.483,4947

117º17'41"

20,00

Área: 388,21m²

Perímetro: 78,90m

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