Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 20158, de 23 de dezembro de 2020
Nº 20158/2020
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2020.0005836-21, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de dezembro de 2020.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Linha de Recalque da Estação Elevatória de Esgoto - EEE AC/CB/TR
MUNICÍPIO: Salvador - Bahia
LOCALIDADE: 2ª Travessa Heide Carneiro, 2A, Travessa Vila 2 de Julho, Trobogy
Estação
Vante
Coord. Leste (m)
Coord. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
564.569,1629
8.570.645,8887
257º44'06"
35,49
V2
V3
564.534,4850
8.570.638,3500
338º48'54"
2,78
V3
V4
564.533,4804
8.570.640,9420
348º24'14"
4,28
V4
V5
564.532,6209
8.570.645,1306
351º01'30"
3,11
V5
V6
564.532,1352
8.570.648,2058
76º09'54"
27,06
V6
V7
564.558,4111
8.570.654,6767
81º09'14"
7,81
V7
V1
564.566,1270
8.570.655,8775
163º05'40"
10,44
Área: 372,56m²
Perímetro: 90,97m