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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 20152, de 18 de dezembro de 2020

Nº 20152/2020

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2020.0005823-14, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 6.579,59m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Campo Formoso, no Município de Boa Vista do Tupim - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de acesso à Estação Elevatória de Água Bruta e Adutora, pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água de Boa Vista do Tupim, no Município de Boa Vista do Tupim - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de dezembro de 2020.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Acesso à Estação Elevatória de Água Bruta - EEAB 02 e Adutora

MUNICÍPIO: Boa Vista do Tupim - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Campo Formoso

Estação

Vante

Coord. Leste (m)

Coord. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

334.639,5503

8.569.307,5647

169°51'23"

6,16

V2

V3

334.640,6354

8.569.301,5001

295°36'23"

374,32

V3

V4

334.303,0755

8.569.463,2782

286°47'3"

20,13

V4

V5

334.283,8051

8.569.469,0904

294°46'41"

333,63

V5

V6

333.980,8919

8.569.608,9155

303°21'44"

291,78

V6

V7

333.737,1922

8.569.769,3748

33°21'44"

3,00

V7

V8

333.738,8420

8.569.771,8804

69°1'01"

3,74

V8

V9

333.742,3345

8.569.773,2199

96°23'50"

172,00

V9

V10

333.913,2637

8.569.754,0557

80°34'53"

422,97

V10

V11

334.330,5323

8.569.823,2724

54°26'03"

39,18

V11

V12

334.362,4041

8.569.846,0615

4°12'55"

285,52

V12

V13

334.383,3902

8.570.130,8054

162°21'39"

8,07

V13

V14

334.385,8323

8.570.123,1252

184°12'55"

279,44

V14

V15

334.365,2927

8.569.844,4389

234°26'03"

41,28

V15

V16

334.331,7105

8.569.820,4268

260°34'53"

424,08

V16

V17

333.913,3436

8.569.751,0279

276°23'50"

171,28

V17

V18

333.743,1292

8.569.770,1120

245°29'55"

1,04

V18

V19

333.742,1828

8.569.769,6807

123°21'44"

287,56

V19

V20

333.982,3536

8.569.611,5449

114°46'41"

333,38

V20

V21

334.285,0411

8.569.471,8241

101°13'58"

20,49

V21

V1

334.305,1433

8.569.467,8317

115°36'23"

370,83

Área: 6.579,59m²

Perímetro: 3.889,88m

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